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Regulamentado
destino de embalagens e restos de agrotóxicos
As
embalagens vazias e os restos de agrotóxicos vencidos devem
ser devolvidos pelos usuários no prazo de até um
ano após a compra. A devolução deve ser feita
aos estabelecimentos onde os produtos foram adquiridos, a quem
caberá providências para sua remessa aos fabricantes.
A determinação consta do decreto 3.550/2000, que
regulamenta a lei 9974/2000.
Os produtores e comerciantes de agrotóxicos ficarão
responsáveis pelo recolhimento e destino final das embalagens
contendo produtos impróprios para utilização
ou em desuso. Os locais de descarte serão determinados
pelo Ibama (Instituto Brasileiros do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis). Produtores e comerciantes deverão
manter à disposição dos órgãos
de fiscalização um sistema de controle de quantidades,
tipos e datas de venda de produtos e das embalagens devolvidas
por usuários. Os estabelecimentos que vendam produtos agrotóxicos
deverão ter licenciamento ambiental.
Programas educativos e de estímulo a essas devoluções
serão veiculados pelo governo federal. As empresas que
produzem e comercializam agrotóxicos terão prazo
até 22 de janeiro de 2001 para se adequar à nova
legislação. As que fabricam equipamentos de pulverização
terão prazo até 4 de dezembro para fazer adaptações
que facilitem a tríplice lavagem.
As novas embalagens devem ser fabricadas com material rígido,
que impeça vazamentos, evaporação, alteração
ou perda do produto. Devem também facilitar a lavagem,
classificação, reutilização e reciclagem.
O fracionamento e a reembalagem para comercialização
só poderão ser realizados por produtores ou estabelecimentos
previamente credenciados e em locais e condições
autorizados pelos ministérios do Meio Ambiente, Saúde
e Agricultura.
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Ibama
irá controlar a exploração de xaxim no Sul
do País
Apesar
de ser uma das espécies vegetais mais antigas, contemporânea
dos dinossauros, a Dicksonia selowiana, conhecida como
xaxim, ainda é uma desconhecida para a ciência. Planta
típica da Mata Atlântica, o xaxim está na
lista oficial das espécies brasileiras ameaçadas
de extinção em razão de sua intensa exploração
comercial destinada à jardinagem e floricultura. Para obter
mais informações científicas e, ao mesmo
tempo, maior controle sobre a extração e comercialização
da espécie, o Ibama formou o Grupo Técnico de Conservação
de Pteridófilas, com a participação de especialistas
do governo e das universidades federais de Santa Catarina e do
Rio Grande do Sul. A principal meta do trabalho dos participantes
do grupo é estabelecer formas sustentáveis de exploração
da espécie.
Reunido em Brasília, o grupo decidiu que fará a
revisão dos procedimentos das autorizações
de corte do xaxim, a começar pelo estado de Santa Catarina,
o maior produtor de vasos feitos com essa matéria-prima,
com 36 empresas do ramo registradas no Cadastro Técnico
Federal. O xaxim também é explorado comercialmente
no Paraná. No Rio Grande do Sul, a planta tornou-se rara
em função do intenso extrativismo. O xaxim retirado
das florestas no sul do País abastece o mercado interno
e contribui para as exportações, sendo necessário
o seu ordenamento, de modo a evitar a extinção da
espécie.
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